PERCEPTIONS OF ACCOUNTANTS ON THE ADOPTION OF STANDARDS OF CPC SME IN SMALL BUSINESS (EXCLUIR)
RESUMO
No Brasil, o primeiro passo em direção ao processo de convergência foi a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 2005 (antes disso a CMV já emitia normas baseadas em ifrs). E com a publicação da resolução CFC nº 1.255/09 as pequenas empresas, também, foram alcançadas pelo processo de convergência, originando, assim, o CPC PME.
Nesse contexto,(EXCLUIR) Este trabalho teve como proposta verificar a percepção de contadores, que atuam no município de Vitória, sobre a adoção de normas do CPC PME em pequenas empresas. DESCREVER A PESQUISA REALIZADA A análise dos dados apontou que, ainda, nenhum dos escritórios de contabilidade participantes da pesquisa adotam totalmente as normas do CPC PME e mais da metade dos escritórios de contabilidade pesquisados adotam apenas as normas fiscais(DO CPC PME?), embora a maioria dos entrevistados tenham mostrado um bom conhecimento sobre as normas do CPC PME. A pesquisa sugere que isso se deve ao fato dos escritórios de contabilidades ainda não estarem sendo fiscalizados quanto à adoção das normas do CPC PME (NÃO É ISSO QUE ESTÁ NA CONCLUSÃO).
PALAVRAS-CHAVES: Normas Internacionais. CPC PME. Pequenas Empresas.
1. INTRODUÇÃO
As pequenas empresas participam ativamente do crescimento econômico do país, como também na criação de novos empregos. No Brasil as micro e pequenas empresas representam 99% do total das empresas (SEBRAE, 2014). São as maiores empreendedoras do país, representando 25% do PIB, responsáveis por 52% dos empregos formais e por 70% das novas vagas de empregos geradas por mês (SEBRAE, 2014). Contudo, 44,95% das micro e pequenas empresas desaparecem entre um e cinco anos de vida (IBPT, 2013). Isto poderia ser evitado ou minimizado se a contabilidade fosse utilizada como ferramenta de gestão do negócio.
A contabilidade, por ser considerada uma ciência social, sofre grandes influências dos aspectos culturais, históricos, políticos e econômicos do ambiente em que atua, influenciando nos procedimentos contábeis de cada país (NIYAMA; SILVA, 2008). Por isso, nos últimos anos, essa ciência sofreu a convergência das suas normas ao padrão internacional.
O crescimento e a globalização da economia mundial, especialmente através da influência financeira das empresas multinacionais em outros países, têm ocasionado um avanço tecnológico e informacional livre das barreiras do tempo e da distância. O que tem estimulado à adequação das informações contábeis, usualmente preparadas de acordo com padrões e práticas locais, aos padrões internacionais, atingindo, assim, igualmente as perspectivas dos usuários locais e dos externos, e assim possam ser interpretadas de forma unilateralmente correta e utilizadas como bases de medidas ou comparação uniformes (MARTINS, 2010). (melhorar texto)
Este cenário originou um conjunto de esforços para que os procedimentos contábeis fossem harmonizados (NIYAMA, 2007). O processo de harmonização foi regulamentado, principalmente, pelo International Accounting Standards Board (IASB), que redigiu um conjunto de regulamentações, classificado como Internacional Financial Reporting Standards (IFRS). Em nível nacional, surgiu em 2005 o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que foi criado com o objetivo de viabilizar a convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais.
Com relação às pequenas empresas, elas são englobadas pelo processo de convergência quando da publicação da resolução CFC nº 1.255 (Brasília, 2009) que institui, juntamente com o CPC, matéria com exclusiva simplificação das novas normas contábeis (CPC PME: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas), para que instituições desse porte também passassem a aderir à convergência.
Quanto à aderência (não seria adesão?) destas empresas as novas normas, em entrevista dada ao Jornal do Comércio Jádson Ricarte (apud BANKER, 2012), conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), responsabiliza os próprios contadores pela dificuldade da implementação das normas internacionais nas micro e pequenas empresas. O motivo de tal afirmação é o fato da Receita Federal permitir que estas empresas, que são integrantes do Simples, façam apenas a contabilização dos fluxos de caixa. A partir dessa informação os contadores acabam fazendo somente os livros caixas dessas empresas, não mantendo, efetivamente, uma contabilidade. Mas a lei complementar nº 123 (Brasília, 2006) que regula as empresas optantes pelo Simples Nacional não desobrigou estas entidades de fazerem escrituração contábil.
E é importante esclarecer que a simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias não se refere à exclusão da escrituração. A resolução CFC nº 1.115 (Brasília, 2007) – Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte foi revogada pela resolução CFC nº 1.330 (Brasília, 2011) – Escrituração Contábil. E esta nova resolução instituiu que a “Interpretação deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte, na elaboração da escrituração contábil, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver”.
E segundo decreto-lei nº 9.295 (Brasília, 1946), alterado pela lei nº 12.249 (Brasília, 2010), “a fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade”.
Diante do exposto, a presente pesquisa tem sua validade justificada ao procurar saber “Qual a percepção de contadores, que atuam no município de vitória, sobre a adoção de normas do CPC PME (Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas) em pequenas empresas?”, considerando que eles são os principais responsáveis pela implementação destas normas, e ao contribuir para a literatura com evidências sobre a adoção, ou não, de normas do CPC PME em pequenas empresas.
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Verificar a percepção de contadores, que atuam no município de vitória, sobre a adoção de normas do CPC PME (Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas) em pequenas empresas.
2.2 Objetivos Específicos
- Verificar dificuldades de contadores no entendimento de normas do CPC PME (Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas);
- Verificar dificuldades na implementação de normas do CPC PME (Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas) em pequenas empresas;
- Verificar adoção de normas do CPC PME (Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas) em pequenas empresas;
3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
3.1 Resumo da Convergência das Normas Internacionais de Contabilidade
Segundo Lemes e Carvalho (2010) a normas internacionais derivam de um processo que se iniciou na crise da Bolsa de Valores de Nova Iorque em 1929. Após essa crise membros do Governo dos Estados Unidos, autoridades do mercado e representantes de classes empresariais reuniram-se para criar medidas na tentativa de superá-la. Nos anos posteriores criaram-se organismos internacionais para efetuar a regulação e normatização da contabilidade, entre os quais podemos citar: Financial Accounting Standards Board (FASB) e International Accounting Standards Commitee (IASC). E as constantes mutações no cenário econômico mundial onde a economia globalizada, o desenvolvimento do mercado de capitais internacional e o aumento dos investimentos estrangeiros motivaram a necessidade do uso de normas e procedimentos que colaboram para reduzir as diferenças das informações contábeis entre os países (DIAS; PINHEIRO, 2009). Assim inicia-se o processo internacional de harmonização contábil segundo as normas emitidas pelo IASB (International Accounting Standards Board), antigo IASC, denominadas de IFRS (International Financial Reporting Standards).
No Brasil, o primeiro passo que foi dado em direção à convergência foi a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), pelo CFC por meio da resolução CFC nº 1.055/05, em 2005.
O CPC é resultado da união das seguintes entidades: Abrasca, Apimec Nacional, Bovespa, CFC, Fipecafi e Ibracon. E tem como objetivo a produção e emissão de pronunciamentos técnicos acerca de procedimentos contábeis, de forma a convergir às normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais.
Mas somente a partir de 2008, com a promulgação da lei nº 11.638 (Brasília, 2007) iniciou-se de maneira efetiva no Brasil o processo de convergência ao padrão contábil internacional (NETO; DIAS; PINHEIRO, 2009). Devido ao especificado no § 5º do Art. 177: “ As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3°deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários”. (confuso)
E em 2010 com a publicação da resolução CFC nº 1.255 (Brasília, 2009) inclusive as empresas classificadas como micro e pequenas passam a ser obrigadas a elaborar sua contabilidade conforme o padrão internacional.
A convergência resultou em alterações nas normas brasileiras devido às normas internacionais têm como principais características o uso de princípios em substituição ás regras, a prevalência da essência sobre a forma, a importância dada a conceitos de controle, obtenção de benefícios e incorrência em riscos ao invés da propriedade jurídica para registro de ativo, passivo, receita e despesa (IUDÍCIBUS et al., 2010).
Segundo o Professor Martins (2008) “as maiores mudanças são relativas às posturas e formas de pensar contabilidade, as formas de escriturar e as formas de se levantar as demonstrações contábeis”.
Estão expostas algumas destas alterações no quadro a seguir:
Quadro 1 – Alterações nas normas contábeis brasileiras decorrentes da convergência ao padrão internacional
(continua)
ANTES | AGORA |
Conjunto Obrigatório de Demonstrações Contábeis:
· Balanço Patrimonial; · Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados ou Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; · Demonstração do Resultado do Exercício; · Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; · Notas Explicativas.
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Conjunto Obrigatório de Demonstrações Contábeis:
· Balanço Patrimonial; · Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados ou Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; · Demonstração do Resultado do Exercício; · Demonstração do Resultado Abrangente; · Demonstração dos Fluxos de Caixa; · Demonstração do Valor Adicionado (companhia aberta); · Notas Explicativas.
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Quadro 1 – Alterações nas normas contábeis brasileiras decorrentes da convergência ao padrão internacional
(conclusão)
ANTES | AGORA | ||||||||||||||||||
Estrutura do Balanço Patrimonial:
ATIVO Ativo Circulante Ativo Realizável a Longo Prazo Ativo Permanente: Investimentos Ativo Imobilizado Ativo Diferido
PASSIVO + PATRIMONIO LÍQUIDO Passivo Circulante Passivo Exigível a Longo Prazo Resultados de Exercícios Futuros Patrimônio Líquido: Capital Social Reservas de Capital Reservas de Reavaliação Reservas de Lucros Lucros ou Prejuízos Acumulados |
Estrutura do Balanço Patrimonial:
ATIVO Ativo Circulante Ativo não Circulante: Realizável a Longo Prazo Investimentos Imobilizado Intangível
PASSIVO + PATRIMONIO LÍQUIDO Passivo Circulante Passivo não Circulante: Exigível a Longo Prazo Patrimônio Líquido: Capital Social Reservas de Capital Ajustes de Avaliação Patrimonial Reservas de Lucros Prejuízos Acumulados |
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Permitido realizar a reavaliação de ativos |
Não é mais permitido a realização de reavaliação de ativos |
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– | Deve ser realizada a redução a valor recuperável dos ativos | ||||||||||||||||||
Depreciação estimada nas taxas fiscais | Depreciação estimada na vida útil do bem |
Fonte: autoria própria (MELHORAR QUADRO – SUBDIVISÕES DOS GRUPOS)
3.2 Definição de Pequena Empresa
Não há uma única definição de pequena empresa. As divergências não são apenas de um país para o outro, mas internamente também podem variar em razão de estudo e dos objetivos. O que torna ainda mais distante a adoção de um critério único (KASSAI, 1996).
Existem vários critérios utilizados para a definição das pequenas empresas. Vemos definições que se baseiam no número de empregados, no capital social, na receita bruta, na receita operacional líquida, etc., (BRASIL; FLEURIET, 1979).
A Lei Complementar nº 123 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Brasília, 2006), estabelece normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. Nesta lei o enquadramento de pequenas empresas configura-se conforme:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n ° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Mas segundo o CPC PME, pequenas e médias empresas são empresas que:
1.2 (a) não têm obrigação pública de prestação de contas; e
(b) elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos.
1.3 Uma empresa tem obrigação pública de prestação de contas se:
(a) seus instrumentos de dívida ou patrimoniais são negociados em mercado de ações ou estiverem no processo de emissão de tais instrumentos para negociação em mercado aberto […]; ou
(b) possuir ativos em condição fiduciária perante um grupo amplo de terceiros
como um de seus principais negócios. […]
Portanto, no Brasil as sociedades por ações fechadas […], mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações contábeis, são tidas, para fins deste Pronunciamento, como pequenas e médias empresas, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte. As sociedades limitadas e demais sociedades comerciais, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte, também são tidas, para fins deste Pronunciamento, como pequenas e médias empresas.
1.4 Algumas empresas também podem possuir ativos em condição fiduciária perante
um grupo amplo de partes externas, em razão de possuir e gerenciar recursos financeiros confiados a eles pelos clientes, consumidores ou membros não envolvidos na administração da empresa. Entretanto, se elas o fazem por razões incidentais a um negócio principal, […], isso não as faz ter obrigação de prestação pública de contas.
Perante a questão sobre a definição, cada órgão, Estado ou País, tem sua própria definição de micro e pequenas empresas, pois utilizam os critérios que melhor lhe conduzem a seus objetivos (BRASIL; FREURIET, 1979).
Assim, para efeito deste trabalho, o critério adotado para definição de pequena empresa será o mesmo estabelecido pelo CPC PME.
FALTOU CPC PME
4 METODOLOGIA
4.1 Caracterização da Pesquisa
ISSO NÃO É NECESSÁRIO…A metodologia é a explicação minuciosa e rigorosa de toda a ação realizada no desenvolvimento do trabalho acadêmico. Específica o tipo da pesquisa, os instrumentos utilizados na coleta e análise dos dados, enfim, tudo aquilo que se utilizou no trabalho de pesquisa.
Segundo Martins (2005, p. 80) a metodologia “corresponde ao estabelecimento das atividades práticas necessárias para a aquisição de dados com os quais se desenvolverão os raciocínios que resultarão em cada parte do trabalho final”.
Quanto ao tipo de pesquisa, Silva (2003) descreve que a pesquisa descritiva tem como finalidade principal a descrição das características de determinada população ou fenômeno.
E para Andrade (2003) a pesquisa descritiva se preocupa em observar os fatos, registrá-los, analisá-los, classificá-los e interpretá-los, sem a interferência do pesquisador. Deste modo os fenômenos do mundo físico e humano são estudados sem serem manipulados.
Diante do exposto, a presente pesquisa enquadra-se, com base em seus objetivos, como sendo pesquisa descritiva.
Já com base em sua forma de abordagem, a presente pesquisa caracteriza-se como qualitativa, uma vez que, “os estudos que empregam uma metodologia qualitativa podem descrever a complexidade de determinado problema, analisar a interação de certas variáveis, compreender e classificar processos dinâmicos vividos por grupos sociais” (RICHARDSON, 1999, p. 80).
E os procedimentos técnicos utilizados na coleta de dados da presente pesquisa foram a pesquisa bibliográfica e levantamento.
A pesquisa bibliográfica é realizada com base em material já elaborado, principalmente de livros e artigos científicos (GIL, 2002). É parte fundamental de qualquer pesquisa, pois explica o problema por diversos ângulos, a partir de obras já publicadas de outros autores.
A Pesquisa levantamento baseia-se, basicamente, em requerer informações a um grupo significativo de pessoas a respeito do problema estudado para, então, mediante análise quantitativa, obterem-se as conclusões correspondentes aos dados coletados (GIL, 2002).
AFINAL É QUALITATIVA OU QUANTITATIVA? VOCÊS FIZERAM ENTREVISTAS, NÃO LEVANTAMENTO.
4.2 População
Este trabalho teve como população os contadores que atuam em escritório de contabilidade no município de vitória, uma vez que as pequenas empresas não possuem contabilidade própria e contratam o serviço destes escritórios.
A escolha do município de Vitória se deu de forma espontânea OU POR CONVENIÊNCIA, mas sendo um dos municípios mais desenvolvidos do Estado e com grande número de escritórios de contabilidade ele proporcionou uma população suficiente para a realização da pesquisa.
4.3 Escolha da Amostra
Foi fornecida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) a listagem dos escritórios de contabilidade do município de Vitória, constituída por 310 (trezentos e dez) escritórios devidamente registrados.
Desta listagem, foram sorteados COMO? 100 (cem) escritórios de contabilidade, onde 20 (vinte) destes foram retirados da pesquisa por não se enquadrarem no objetivo deste trabalho.
- Coleta de Dados
Com o fim de se coletar os dados desta pesquisa foram realizadas entrevistas, no período de 16 de junho a 11 de julho de 2014. As entrevistas eram compostas por treze questões que buscavam conhecer dificuldades, grau de conhecimento e a adoção, ou não, das normas em questão.
Para fim da análise da adoção de normas do CPC PME, considerando a simplicidade das operações realizadas pelas pequenas empresas, foram observados os seguintes itens:
- Balanço Patrimonial;
- Demonstração do Resultado do Exercício;
- Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados ou Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
- Demonstração dos Fluxos de Caixa;
- Notas Explicativas;
- Estoques;
- Imobilizado;
- Receitas, e
- Divulgação sobre partes relacionadas.
4.5 Limitações da Pesquisa
Deve-se ter cautela com os resultados apresentados a partir dos dados obtidos, já que não houve a participação de toda a amostra desejada.
Por fim, após a realização das entrevistas foi realizada a análise e interpretação dos dados levantados.
5 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS DADOS
No período de 16 de junho a 11 de julho de 2014 (ISSO JÁ FOI DITO) foram realizadas entrevistas com a amostra selecionada onde, 35 (trinta e cinco) escritórios participaram das entrevistas, 13 não foi possível entrar em contato e 32 não quiseram participar da pesquisa. Todos os escritórios de contabilidade participantes da pesquisa prestam serviço para pequenas empresas.
Na análise das respostas obtidas nas entrevistas, constatou-se que em uma escala de 1 a 5, sendo 1 muito baixo e 5 muito alto, 2,86% dos participantes auto avalia seu grau de conhecimento das normas do CPC PME em 5, 28,57% avalia em 4, 51,43% avalia em 3, 2,86% avalia em 2 e 14,29% avalia em 1. Conforme gráfico a seguir:
Gráfico 1: Auto avaliação do grau de conhecimento das normas do CPC PME
Percebe se que cerca de 80% dos profissionais entrevistados já possuem significativo conhecimento sobre as normas do CPC PME.
Ao serem questionados com relação à dificuldade no entendimento das normas do CPC PME, 60% afirmam possuir ou ter possuído dificuldade no entendimento das normas, enquanto 37,14% afirmam não possuir e 2,86% afirmaram ainda não ter tido nenhum contato com as normas. Dos que afirmaram possuir ou ter possuído dificuldades no entendimento, 11,43% não souberam explicar qual tipo de dificuldade, 25,71% afirmaram ter dificuldade de entender como aplicar as normas na prática, 17,14% afirmaram que a dificuldade se deve a complexidade da norma e 5,71% tiveram outros tipos de dificuldades. Conforme gráfico a seguir:
Gráfico 2: Tipos de dificuldade no entendimento das normas do CPC PME
Notou-se um alto índice de dificuldade no entendimento das normas, principalmente relacionada com a complexidade e aplicação prática das normas. Também teve um índice significativo de entrevistados que não souberam explicar a dificuldade no entendimento, o que pode ser indicativo que ainda não houve, por parte destes, um estudo das normas do CPC PME.
Já com relação à dificuldade na implementação das normas, 37,14% dos entrevistados alegaram que a principal dificuldade está no cliente (empresário), por não fornecer à contabilidade a documentação e informações necessárias para atender as normas ou por não querer pagar por estes incrementos na sua contabilidade. 20% não souberam explicar qual seria a principal dificuldade, 17,14% alegaram ser dificuldade técnica, como adequar o sistema a estas novas normas. 14,29% alegaram ser a falta de suporte ou de cursos de capacitação e 11,43% alegaram outros motivos. Conforme gráfico a seguir:
Gráfico 3: Dificuldades na implementação das normas do CPC PME
Nota-se que na opinião dos entrevistados a principal dificuldade na implementação das normas do CPC PME é o cliente, seja pela resistência as novas informações que acarretará no aumento do valor dos serviços contábeis ou pela não disponibilização dos documentos necessários à contabilidade. Seguido da dificuldade técnica e da falta de suporte na execução prática das normas e cursos de capacitação. Um alto índice de entrevistados que não souberam explicar a principal dificuldade da implementação das normas, o que pode significar, que estes, ainda não estão implementando as normas do CPC PME em seus escritórios de contabilidade. (PONTUAÇÃO)
Quando perguntados se elaboram as demonstrações contábeis das pequenas empresas, 100% dos entrevistados afirmaram elaborar. Posteriormente foram questionados sobre quais demonstrações eles elaboram e 45,71% afirmaram elaborar o conjunto completo de demonstrações contábeis, segundo o CPC PME. Destes apenas 8,57% afirmaram elaborar alguma demonstração contábil não obrigatória. 34,29% elaboram de 3 (três) a 4 (quatro) demonstrações contábeis e 22,86% elaboram apenas o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício. Desconsiderando os que afirmaram elaborar o conjunto completo de demonstrações contábeis, apenas 8,57% elaboram as Notas Explicativas. Conforme figura a seguir:
Gráfico 4: Demonstrações Contábeis elaboradas
Analisando os dados, vê se que todos os entrevistados afirmaram elaborar as Demonstrações Contábeis das pequenas empresas, mas menos da metade elaboram o conjunto completo de Demonstrações Contábeis. E considerando a publicação da resolução CFC nº 1.255 em 2009, há um alto índice de escritórios que elaboram apenas Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício.
Questionados sobre qual a implicação legal de não se fazer as demonstrações contábeis, 51,43% alegaram não saber, 40% alegaram saber que teria alguma punição por parte do CRC-ES, mas não sabiam qual especificamente, 5,71% alegaram que a implicação seria seus clientes não poderem participar de licitações e 5,71% alegaram não ter nenhuma implicação. Conforme gráfico a seguir:
Gráfico 5: Implicação legal de não elaborar as Demonstrações Contábeis
Percebe se que mais da metade dos entrevistados alegaram não saber qual a implicação legal de não se elaborar as Demonstrações Contábeis e 40% alegaram que teria alguma punição por parte do CRC-ES, mas também não souberam especificamente qual punição. Esta ignorância pode ser um dos ocasionadores do alto índice de escritórios de contabilidade que ainda não elaboram o conjunto completo de Demonstrações Contábeis.
Quando verificado se adotam normas do CPC PME, encontrou se que 54,29% não adotam, 45,71% adotam parcialmente e nenhum dos escritórios de contabilidade participantes da pesquisa adota totalmente as normas. Para verificação da adoção de normas utilizou se do conjunto de demonstrações contábeis que o entrevistado afirmou elaborar e foram feitos questionamentos sobre o método de elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, método de mensuração dos estoques, método de depreciação, reconhecimento da receita e divulgação sobre partes relacionadas. Conforme gráfico a seguir:
Gráfico 6: Adoção de normas do CPC PME
Nota-se que um alto índice de escritório de contabilidade não adotam as normas do CPC PME e nenhum escritório participante da pesquisa adota totalmente as normas. Considerando, mais uma vez o ano de publicação da resolução CFC nº 1.255 (2009), este é um dado preocupante. O que pode, inclusive, sugerir que a adoção das normas do CPC PME ainda não está sendo fiscalizada pelo CRC-ES.
Ao serem questionados sobre o motivo que os leva a observar as normas, dentre as seguintes opções: qualidade da informação, risco de sofrer uma fiscalização, obrigatoriedade do contrato de prestação de serviço, outro motivo ou observa apenas as normas fiscais, 25,71% afirmaram ser pela qualidade da informação, 45,71% pelo risco de sofrer uma fiscalização, 5,71% devido a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviço, 8,57% devido a obrigatoriedade legal, 2,86% devido a necessidade para participar de licitações. E 28,57% afirmaram observar apenas as normas fiscais.
Gráfico 7: Motivo da observância das normas
Verificando os dados a cima, percebe se que a maioria dos entrevistados que adotam as normas do CPC PME o fazem por medo de sofrer alguma penalidade em uma possível fiscalização. Seguido pela preocupação com a qualidade da informação. E corroborando com os outros dados, verifica se um alto índice de empresas que alegaram observar apenas as normas fiscais.
Foram questionados, também, se já haviam sofrido fiscalização pelo CRC-ES, se nessa fiscalização foram solicitadas as demonstrações contábeis das pequenas empresas, se já haviam recebido alguma advertência e se já tinham recebido alguma penalidade. 85,71% afirmaram já ter sofrido fiscalização pelo CRC-ES e apenas 14,29% não sofreram fiscalização. Dos escritórios que sofreram fiscalização, 83,33 % afirmaram ter sido solicitada as demonstrações contábeis das pequenas empresas e 13,33% afirmaram não ter sido solicitada e 3,34% não souberam responder. 86,67% afirmaram que nunca sofreram advertência, apenas 13,33% afirmaram já ter sofrido alguma advertência e nenhum dos respondentes sofreu alguma penalidade.
Gráfico 8: Solicitação das Demonstrações Contábeis
Percebe-se que a maioria dos entrevistados já sofreram fiscalização pelo CRC-ES e tiveram as Demonstrações Contábeis das empresas-clientes solicitadas, mas apenas uma pequena quantidade deles já sofreram alguma advertência e nenhum sofreu penalidade, o que corrobora com a ideia de que a adoção das normas do CPC PME ainda não está sendo fiscalizada pelo CRC-ES.
6 CONCLUSÃO
O crescimento e a globalização da economia mundial estimulou a harmonização das normas contábeis em nível mundial. Iniciando, assim, em vários países do globo, inclusive no Brasil, o processo de convergência das normas contábeis locais aos padrões internacionais.
No Brasil foi criado em 2005 o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) com o objetivo de viabilizar a convergência das normas contábeis brasileiras. Mas somente a partir de 2008, com a promulgação da lei nº 11.638/07, iniciou-se de maneira efetiva o processo de convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais, para as empresas de capital aberto e sociedades de grande porte. E em 2009, com a publicação da Resolução CFC nº 1.255, a adoção estendeu-se às pequenas e médias empresas.
Diante deste contexto, a presente pesquisa, objetivando verificar a percepção de contadores, que atuam no município de Vitória, sobre a adoção das normas do CPC PME, coletou dados junto aos profissionais contábeis atuantes no município de Vitória, por meio de entrevistas.
A partir da pesquisa realizada, foi possível observar que grande maioria dos profissionais entrevistados já possuem significativo conhecimento sobre as normas do CPC PME, contudo percebe-se um alto índice de dificuldade no entendimento das normas, principalmente relacionada com a complexidade e aplicação prática das normas. Também houve um índice significativo de entrevistados que não souberam explicar a dificuldade no entendimento, o que pode ser indicativo que ainda não houve, por parte destes, um estudo das normas do CPC PME.
Na opinião dos entrevistados a principal dificuldade na implementação das normas do CPC PME é o cliente, seja pela resistência as novas informações que acarretará no aumento do valor dos serviços contábeis ou pela não disponibilização dos documentos necessários à contabilidade. Seguido da dificuldade técnica e da falta de suporte na execução prática das normas e cursos de capacitação. Percebe se um alto índice de entrevistados que não souberam explicar a principal dificuldade da implementação das normas, o que pode significar, que estes, ainda não estão implementando as normas do CPC PME em seus escritórios de contabilidade, além de que grande parte dos contadores não elaboram o conjunto completo das demonstrações contábeis, nem possuem conhecimento abrangente sobre as punições cabíveis sobre este ato.
A maioria dos que adotam as normas do CPC PME o fazem por medo de sofrer alguma penalidade em uma possível fiscalização, limitando-se apenas ao essencial. Seguido pela preocupação com a qualidade da informação. E corroborando com os outros dados, verifica se um alto índice de empresas que alegaram observar apenas as normas fiscais.
Vê se que a maioria dos entrevistados já sofreram fiscalização pelo CRC-ES e tiveram as Demonstrações Contábeis das empresas-clientes solicitadas, mas apenas uma pequena quantidade deles já sofreram alguma advertência e nenhum sofreu penalidade, o que corrobora com a ideia de que a adoção das normas do CPC PME ainda não está sendo fiscalizada.
A pesquisa atingiu os objetivos propostos uma vez que foi possível verificar a percepção de contadores, que atuam no município de vitória, sobre a adoção de normas do CPC PME bem como as suas dificuldades no entendimento, implementação e adoção das normas.
Conclui-se diante desses dados, que as normas do CPC PME não são totalmente adotadas pelos escritórios de contabilidade participantes da pesquisa, apesar da melhoraria na qualidade das informações ocasionadas por essas normas (ISSO NÃO FOI PESQUISADO), seja por motivos técnicos ou pela resistência do próprio empresário(cliente). Assim se faz necessário à conscientização do profissional contábil, pelos órgãos competentes, dos possíveis benefícios gerados pela adoção destas normas, para posteriormente este profissional contábil conscientizar os empresários(clientes) para, assim, reduzir a resistência a essas mudanças. E, posteriormente a esta conscientização, realizar fiscalizações para inibir o descumprimento destas normas.
7 REFERÊNCIAS
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